Provincia Brasilia - Edictum Propraetoricium XXX (Nova Roma)

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Edictum Propraetoricium XXX:

Edictum Propraetoricium XXX


GAIVS•ARMINIVS•RECCANELLVS•PROPRÆTOR•BRASILIÆ•OMNIBVS•CIVIBUS•S•P•D


Por meio do presente, e utilizando o Imperium que me foi conferido pelo Senado de Nova Roma, decido:


Art. 1.º Os seguintes cidadãos são, desde já, exonerados de seus respectivos cargos na administração provincial, conforme abaixo indicado:

i) GAIVS MARIVS AQUILIVS : exonerado das funções de LEGATVS INTERNIS REBVS e SCRIBA PROPRAETORIS AEDILIS MILITARIVM; ii) PHILIPPVS ARMINIVS CAESAR : exonerado da função de LEGATVS EXTERNIS REBVS; iii) TITVS MARCIVS FELIX : exonerado da função de SCRIBA PROPRAETORIS AEDILIS ARANAE; iv) TITVS ARMINIVS FLAVVS : exonerado da função de SCRIBA PROPRAETORIS PROCURATOR RETIS; v) GAIA IVLIA BELLA: exonerada da função de SCRIBA PROPRAETORIS TVTOR.


Art. 2.º Os seguintes cidadãos permanecem nas funções administrativas abaixo indicadas:

i) TITVS MARCIVS FELIX : mantido em sua função de LEGATVS PROPRAETOR PROVINCIAE BRASILIAE; ii) PHILIPPVS ARMINIVS CAESAR : mantido em sua função de SCRIBA PROPRAETORIS; iii) AVLVS HORATIVS SEVERVS : mantido em sua função de SCRIBA PROPRAETORIS AD LATINITATEM; iv) GAIA ARMINIA FLAVA : mantida em sua função de SCRIBA PROPRAETORIS.


Art. 3.º Nenhum juramento é necessário aos cidadãos citados no artigo 2.º.


DATVM•SVB•MANV•MEA•A•D•IX•KAL•QVINTILES•MMDCCLIX•A•V•C
G•FABIO•BUTEONE•MODIANO•P•MINUCIA-TIBERIA•STRABONE•CONSULIBUS
C•ARMINIVS•RECCANELLVS
PROPRÆTOR•PROVINCIÆ•BRASILIÆ
QUÆSTOR•NOVÆ•ROMÆ

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