PT:Consul (Nova Roma)
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Consul
Praetor
Censor
Aedilis curulis
Aedilis plebis
Tribunus plebis
Quaestor
Vigintivir
Tribunus militum
Praefectus rei publicae administrandae
Curator aerarii
Curator rei informaticae
Classification of magistracies
O consulado é a mais alta magistratura executiva de Nova Roma. Os dois consules são co-presidentes da república.
Para ser eleito como consul, um potencial candidato deve ter pelo menos 27 anos, a contar da data efectiva do cargo, deve já ter servido pelo menos seis meses como consul, pretor, aedilis, questor, tribunus plebis, magister aranearius (antigamente curador araneae), editor commentariorum (antigamente curador differum), rogator, ou governador provincial e deve ser assiduus.
M. Aurelius Cotta Iovius |
C. Petronius Stephanus Turpilianus |
Deveres e poderes dos consules
A Constituição de Nova Roma diz sobre os consules:
- 2. Consul. Dois consules serão eleitos anualmente pela comitia centuriata para um mandato com duração de um ano. Eles terão as seguintes honras, poderes e obrigações:
- a. Para segurar Imperium e têm a honra de serem precedidos por doze lictors;
- b. Para emitir as edicta (decretos) necessárias para exercer as tarefas que avançam a missão ea função de Nova Roma (tais decretos sendo vinculativos para eles, bem como para outros);
- c. Para chamar o Senado, a comitia centuriata, e as comitia populi tributa à ordem;
- d. Para pronunciar intercessio (intercessão; um veto) contra outro consul ou um magistrado de menor autoridade;
- e. Para nomear accensi (assistentes pessoais) para ajudar com tarefas administrativas e outras, como eles as entenderem.
- 2. Consul. Dois consules serão eleitos anualmente pela comitia centuriata para um mandato com duração de um ano. Eles terão as seguintes honras, poderes e obrigações:
Colegialidade e precedência
Os consules são colegas e os seus poderes legais são iguais.
Na antiga república quando ambos os consules estavam em Roma eles seguraririam o fasces (isto é, exercer o poder), em meses alternados. Esta prática é por vezes adoptada em Nova Roma, por exemplo, no ano Q. Maximo M. Minucio cos. ‡ MMDCCLIII a.u.c..
O consul quem detinha o fasces primeiro foi referido como consul maior ou cônsul prior. Quando era necessário que um consul tivesse precedência em cerimónias, por exemplo em procissões religiosas, era o consul maior que leváva precedência; e provavelmente era o consul maior cujo nome era colocado primeiro nos documentos oficiais e nos nomes dos anos.
Não está totalmente claro como foi decidido que consul era maior, e pode ter havido desacordo sobre esta antiguidade.[1] Algumas fontes parecem indicar que o maior consulera o mais velho;[2] outro que ele era o primeiro a ser eleito;[3] outros que ele era o maior prestígio ou status.[4] A solução talvez é que estritamente do ponto da lei o consul maior era o primeiro a ser eleito, mas que ele costumeiramente precedência ao seu colega se ele era significativamente mais velhos ou de ranking superior.[5] A vista mais comum em Nova Roma é que o consul maior é o primeiro a ser eleito.
Cargos e Edicta
Edicta dos Consules está colocada na sua respectiva officinae.
Overview Histórico
- Consul overview: uma comparação entre os antigos consules romanos e os de Nova Roma
Lista dos consules de Nova Roma
Até M. Moravio T. Iulio cos. ‡ MMDCCLXI a.u.c., 21 indivíduos tiveram o cargo de Cônsul de Nova Roma.
- Três detiveram o cargo duas vezes.
- Dez (48%) serviram como Praetor antes de servirem como Consul. (indicado com PR.)
- Quatro (19%) não eram membros do Senado antes de terem sido eleitos Consul. (indicado com **)
- Um já não é um cidadão.
Fl. Vedio M. Cassio cos. ‡ MMDCCLI a.u.c.
- Flavius Vedius Germanicus (I)
- Suffectus: Quintus Caecilius Metellus (já não é um cidadão)
- Marcus Cassius Iulianus (I)
L. Equitio Dec. Iunio cos. ‡ MMDCCLII a.u.c.
- Lucius Equitius Cincinnatus (removido) PR.
- Suffectus: Lucius Cornelius Sulla PR.
- Decius Iunius Palladius PR.
Q. Maximo M. Minucio cos. ‡ MMDCCLIII a.u.c.
Fl. Vedio (II) M. Cassio (II) cos. ‡ MMDCCLIV a.u.c.
M. Octavio L. Sulla (II) cos. ‡ MMDCCLV a.u.c.
K. Buteone T. Labieno cos. ‡ MMDCCLVI a.u.c.
Cn. Salvio Cn. Equitio cos. ‡ MMDCCLVII a.u.c.
Fr. Apulo C. Laenate cos. ‡ MMDCCLVIII a.u.c.
K. Buteone Po. Minucia cos. ‡ MMDCCLIX a.u.c.
L. Arminio Ti. Galerio cos. ‡ MMDCCLX a.u.c.
M. Moravio T. Iulio cos. ‡ MMDCCLXI a.u.c.
Referências
- ↑ Discussion summarized in Lintott, The Constitution Of The Roman Republic (Oxford University Press, 1999), p. 100. The issue sometimes gets confused with the question of whether consules are maiores than praetores, also discussed by ancient sources, on which see Stewart, Public Office In Early Rome: Ritual Procedure & Political Practice (University of Michigan Press, 1998), pp. 212-213.
- ↑ "postridieque [P. Valerius Publicola] sibi collegam Sp. Lucretium subrogavit, suosque ad eum quod erat maior natu lictores transire iussit, instituitque primus ut singulis consulibus alternis mensibus lictores praeirent" ("and the next day he [P. Valerius Publicola] had Sp. Lucretius elected as his colleage, and ordered his [Publicola's] lictors to go over to him [Lucretius] because he [Lucretius] was the elder, and he [Publicola] was the first to lay it down that the lictors should accompany each consul in alternate months") - Cicero, de re publica, 2.55 (the same story is told in Valerius Maximus, 4.1.1, and Plutarch, Publicola, 12.5); "Solitos tamen audio, qui lege potiores essent fasces primi menses collegis concedere aut longe aetate prioribus aut nobilioribus multo aut secundum consulatum ineuntibus" ("I have heard, however, that those who by statute had priority used to yield the first month's fasces to colleagues who were many years older, or much more noble, or who were beginning a second consulate") - Gellius, Noctes Atticae, 2.15.8.
- ↑ "Maiorem consulem L. Caesar putat dici vel eum penes quem fasces sint vel eum qui prior factus sit" ("L. Caesar thought the consul was called maior who held the fasces or who was elected first") - Festus, p. 154 Lindsay; a republican inscription also gives a special role to the consul first elected, but it is not certain that this is the same as the consul maior - see Lintott, The Constitution Of The Roman Republic (Oxford University Press, 1999), p. 100 n. 29.
- ↑ "Solitos tamen audio, qui lege potiores essent fasces primi menses collegis concedere aut longe aetate prioribus aut nobilioribus multo aut secundum consulatum ineuntibus" ("I have heard, however, that those who by statute had priority used to yield the first month's fasces to colleagues who were many years older, or much more noble, or who were beginning a second consulate") - Gellius, Noctes Atticae, 2.15.8
- ↑ This interpretation appears to be supported by Gellius, Noctes Atticae, 2.15.8, quoted in the note above.
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